Emenda ao Projeto de Lei nº 84/2016
Iniciada em 21/03/2017 20:33 · Encerrada em 21/03/2017 20:34
Inclui-se no projeto:
Os imoveis mencionados no aludido projeto, deverão obrigatoriamente serem ocupados tambem pela esposa ou companheira do chefe varão ou por seus descendentes, no caso de falecimento ou internação dele em qualquer tipo de hospital, tudo baseado no direito de sucessões fundamentados na Constituição Federal e no Codigo Civil
Apuração
7
Sim
0
Não
0
Abstenção
2
Falta
Resultado: Aprovado
Votos
| Vereador | Voto |
|---|---|
|
Sim |
|
S
SUELI FIGUEIREDO
Inativo(a)
|
Sim |
|
Sim |
|
Sim |
|
Sim |
|
Sim |
VALÉRIA F. LOPES
(MDB)
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Sim |
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Falta |
|
Falta |