Patrocínio Paulista
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Emenda ao Projeto de Lei nº 02/2017

Iniciada em 26/01/2017 20:41 · Encerrada em 26/01/2017 20:43

Os servidores públicos municipais de cargos efetivos designados para prestarem serviços na santa casa de misericórdia de patrocínio paulista, deverão obrigatoriamente trabalhem na área do pronto atendimento, não devendo prestarem serviços no atendimento particular ou de convênios que não sejam SUS, e também na enfermaria. A carga horaria a ser cumprida por eles deverá ser a mesma estipulada no concurso publico em que foram aprovados.

Apuração

1
Sim
6
Não
0
Abstenção
2
Falta

Resultado: Rejeitado

Votos

VereadorVoto
Foto de DANDARA FERREIRA
DANDARA FERREIRA (MDB) Inativo(a)
Não
Foto de MARILIA A. DOS SANTOS
MARILIA A. DOS SANTOS (CIDADANIA) Inativo(a)
Não
S
Sim
Foto de ALCIDES FARIA
ALCIDES FARIA (CIDADANIA) Inativo(a)
Não
Foto de ADRIANO CHIMELO
ADRIANO CHIMELO (PL) Presidente
Não
Foto de LUCAS V. DOS SANTOS
LUCAS V. DOS SANTOS (PSB) Inativo(a)
Não
Não
Foto de CRISTOVÃO BARCELLOS JUNIOR
CRISTOVÃO BARCELLOS JUNIOR (Republicanos) Inativo(a)
Falta
Foto de MARIA DE FÁTIMA G. CARRARO
MARIA DE FÁTIMA G. CARRARO (PSB) 1º Secretário Inativo(a)
Falta

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