Emenda ao Projeto de Lei nº 84/2016

VOTAÇÃO FINALIZADA

Sim
7
Não
0
Abstenções
0
Falta
9

Inclui-se no projeto:

Os imoveis mencionados no aludido projeto, deverão obrigatoriamente serem ocupados tambem pela esposa ou companheira do chefe varão ou por seus descendentes, no caso de falecimento ou internação dele em qualquer tipo de hospital, tudo baseado no direito de sucessões fundamentados na Constituição Federal e no Codigo Civil

Vereador Voto

ADRIANO CHIMELO

SIM

EVERALDO SOUZA

HENRIQUE MOURA

JOSÉ RUBENS ROCHA

LUAN FREIRIA

LUIZ BOARATI

MARLI AMARAL

RICARDO MAGRIM

VALÉRIA F. LOPES

SIM