Emenda ao Projeto de Lei nº 84/2016

VOTAÇÃO FINALIZADA

Sim
7
Não
0
Abstenções
0
Falta
4

Inclui-se no projeto:

Os imoveis mencionados no aludido projeto, deverão obrigatoriamente serem ocupados tambem pela esposa ou companheira do chefe varão ou por seus descendentes, no caso de falecimento ou internação dele em qualquer tipo de hospital, tudo baseado no direito de sucessões fundamentados na Constituição Federal e no Codigo Civil

Vereador Voto

ADRIANO CHIMELO

SIM

ALCIDES FARIA

SIM

CRISTOVÃO B. JUNIOR

DANDARA FERREIRA

SIM

LUCAS V. DOS SANTOS

SIM

MARIA DE FÁTIMA G. CARRARO

MARILIA A. DOS SANTOS

SIM

THALES DE O. ROGÉRIO

VALÉRIA F. LOPES

SIM