Emenda ao Projeto de Lei nº 02/2017

VOTAÇÃO FINALIZADA

Sim
1
Não
6
Abstenções
0
Falta
9

Os servidores públicos municipais de cargos efetivos designados para prestarem serviços na santa casa de misericórdia de patrocínio paulista, deverão obrigatoriamente trabalhem na área do pronto atendimento, não devendo prestarem serviços no atendimento particular ou de convênios que não sejam SUS, e também na enfermaria. A carga horaria a ser cumprida por eles deverá ser a mesma estipulada no concurso publico em que foram aprovados.

Vereador Voto

ADRIANO CHIMELO

NÃO

DANDARA FERREIRA

EVERALDO SOUZA

JOSÉ RUBENS ROCHA

LUAN FREIRIA

LUIZ BOARATI

MARLI AMARAL

RICARDO MAGRIM

VALÉRIA F. LOPES

NÃO