Os servidores públicos municipais de cargos efetivos designados para prestarem serviços na santa casa de misericórdia de patrocínio paulista, deverão obrigatoriamente trabalhem na área do pronto atendimento, não devendo prestarem serviços no atendimento particular ou de convênios que não sejam SUS, e também na enfermaria. A carga horaria a ser cumprida por eles deverá ser a mesma estipulada no concurso publico em que foram aprovados.
Vereador | Voto |
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ADRIANO CHIMELO |
NÃO |
DANDARA FERREIRA |
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EVERALDO SOUZA |
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JOSÉ RUBENS ROCHA |
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LUAN FREIRIA |
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LUIZ BOARATI |
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MARLI AMARAL |
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RICARDO MAGRIM |
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VALÉRIA F. LOPES |
NÃO |